“Par da Oktoberfest”

_ "Como é bom ler notícias como essa".
_ "Ufa, que alívio. Ontem, quando recebi a msg postei no meu twitter. Houve repercussão imediata, então passei o dia aguardando estas informações. Agora dei o link do site do Sindicato também no twitter. Já tem gente (outros jornalistas), retuitando".

Estas são algumas mensagens que rolaram durante o fim de semana falando sobre a matéria "Justiça proíbe trabalho escravo na RBS e exercício ilegal da profissão" publicada no site do Sindicato dos Jornalistas na semana passada.
Teve quem achou megalomania do sindicato. Eu pergunto: dá para deixar a RBS regular dessa forma a relação entre capital e trabalho? Estipulando vinculo empregatício informal? E pagando com comida? Travestido de promoção?
O pior de tudo é que tem gente achando normal, aceitável, possível. O que me dá mais medo é isso. A passividade e a incapacidade de indignação da turma.
A matéria:
"Justiça proíbe trabalho escravo na RBS e exercício ilegal da profissão"
Rede queria pagar atividade na Oktoberfest com alimentação.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo. O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia. Leia a íntegra do despacho da Justiça do Trabalho no site do SJSC.

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