Esses revanchistas

Uma nota na página 3 do DC publicado no dia 19 como título “Olho por Olho” traz uma informação atribuída ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Claudio Dutra dizendo que ele “acha compreensíveis as reações contrárias ao pagamento do vale-alimentação aos magistrados e que o cidadão tem o direito de expor seu posicionamento”. O condenável, segundo Dutra, é a atitude revanchista dos sindicalistas.

O que se entende da nota é que a administração do TJSC até admite a opinião contrária, desde que ela seja apenas exposta não discutida. Ao cidadão que considerar imoral o pagamento do auxílio-alimentação retroativo a juízes, que representa um gasto de 22 milhões de reais, resta espernear e só. Nada mais. O que vai, além disso, é revanchismo.

A sensação é que ficam ditas, nas entrelinhas da nota, outras coisas: “Cale-se e entenda que nós podemos conformem-se”. Ou “Sempre foi assim e assim continuará sendo”. Ou ainda “Quem vocês pensam que são para afrontar nossa decisão”.

Aos que historicamente se utilizam do poder, irrita quando aparecem posições diferentes, quando ouvem uma voz dissonante, quando alguém ousa contestar.

Expor uma contradição onde prevaleceu o corporativismo da magistratura catarinense e ler que isso é revanchismo parece falta de argumento. Vindo de quem estava em silencio até agora, melhor seria se tivesse ficado calado.

Texto abaixo, também sobre o assunto foi retirado do Site do SINJUSC

Cuidado com o dinheiro público e o revanchismo

O pagamento retroativo do auxílio-alimentação para a magistratura catarinense é um exemplo de que quando não há argumento, o melhor é desqualificar o debate, como faz a declaração na página 3 do Diário Catarinense desta terça-feira (19) atribuída ao presidente do TJ, Desembargador Cláudio Dutra. O Pleno do Tribunal de Justiça determinou o pagamento de um benefício milionário ao mesmo tempo em que afirmava não ter recursos para o Plano de Cargos e Salários dos servidores. Esta contradição fez o Tribunal de Justiça ser visto em páginas de jornais, posts de blogues e outras mídias nos últimos dias.

O cuidado com o dinheiro público também é uma das atribuições do Presidente do Tribunal de Justiça, do Procurador Geral do Ministério Público e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC). No artigo 3º do Estatuto do Sindicato está definido um dos seus deveres: “Defender a legalidade e a moralidade na administração pública, colaborando com órgãos fiscalizadores do Estado e da Sociedade Civil...”

O caixa do Tribunal não é o cofre dos magistrados, dos servidores e muito menos das empresas terceirizadas. O orçamento do Tribunal de Justiça é único e deve servir à sociedade catarinense, promovendo o melhoramento de fóruns, contratando mais servidores concursados e magistrados e qualificando o serviço judiciário.

O Tribunal Pleno simplesmente tomou uma postura administrativa quando do pagamento retroativo do benefício. Tal medida pode ser questionada judicialmente ou no Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal Pleno já tomou decisões equivocadas e foi questionado várias vezes pela sociedade, pelo sindicato ou pela Associação dos Magistrados. Um exemplo disto foi o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, que custou mais de R$ 200 milhões aos cofres de Santa Catarina e que foi questionado pelo SINJUSC. Foi revanchismo?

No Estado Democrático de Direito, as decisões judiciais devem ser cumpridas. Mas elas podem ser questionadas e debatidas. O SINJUSC, antes mesmo das deliberações negando o PCS e autorizando o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, já tinha posição sobre o tema, anunciada publicamente na capa do DC de 23 de abril de 2012. O debate deve prosseguir. Só assim, com todos se posicionando, construímos uma sociedade melhor.

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