Comissionados desempenham funções de efetivos no TJSC

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) requereu providências ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em vista de servidores ocupantes de cargos comissionados estarem desenvolvendo atividades específicas de concursados.

Em ofício protocolado nesta sexta-feira no TJ, o Sindicato aponta que atribuições de cargos efetivos, como o de Psicólogo e o de Analista Administrativo, são desenvolvidas por servidores ocupantes exclusivamente do cargo comissionado de Assessor Para Assuntos Específicos.

Este cargo, que deveria ter sido extinto, permanece existindo sem motivo aparente. A execução de tarefas específicas de cargo efetivo desempenhadas por servidor comissionado é uma burla a legislação e ao concurso público, destaca o documento.

As nomeações de comissionados para atividades de concursados vão de encontro a legislação existente e à Constituição Federal. A Lei Complementar 493, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2010, extinguiu os cargos de assessoramento de nível médio (Grupo Ocupacional DASI), e criou o cargo de assessor de nível superior em Direito (DASU), com a denominação de Assessor Jurídico.

 Porém, nem todos os cargos de Assessor Para Assuntos Específicos foram extintos e renomeados para o cargo de Assessor Jurídico, DASU, com formação em Direito (pois o cargo deveria assessorar Desembargadores).

O TJ alega que a extinção deve se dar na vacância do cargo, como na exoneração – este requisito é legal somente no caso de cargos providos por concurso público. No entanto, o preenchimento do comissionado não se dá por concurso, mas por livre nomeação.

O pedido de providências protocolado (000011498) pelo SINJUSC na Presidência do TJ demonstra que não há controle efetivo pelo desempenho das atividades desenvolvidas por servidores exclusivamente comissionados e que a existência de alguns cargos devem ser revistas pela administração do Tribunal de Justiça.

 A terceirização, o comissionamento, a estagiarização e a precarização dos serviços tem consequências e serve para a existência destas dúvidas que permeiam o judiciário. A forma de acesso aos cargos públicos mais justa e democrática continua sendo o concurso público, defende o Sindicato.

Fonte: SINJUSC - Rubens Lunge

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