Participe da eleição para a direção da FENAJ

A Comissão Eleitoral de Santa Catarina responsável pela realização das eleições para direção da Fenaj divulgou relação das urnas disponíveis para a votação que acontecem nos dias 27, 28 e 29 em todas as regiões do Estado. Informações sobre a eleição. Veja abaixo a urna da sua cidade/região:

Urnas que abrem um dia (28 de julho de 2010, das 9h às 18h, sem intervalo)
Concórdia – Fixa na Prefeitura

Urnas que abrem um dia (29 de julho de 2010, das 9h às 20h)
Chapecó – Fixa no Sindicato dos Bancários até 14h. Volante à tarde
Blumenau – Volante
Itajaí – Volante
Jaraguá do Sul – Volante
Criciúma – Volante

Urnas que abrem três dias (27, 28 e 29)
Joinville
27/07 – Jornal A Notícia
28/07 – RBS TV (manhã); volante (tarde)
29/07 – volante

Florianópolis
27/07
Urna 1 – Fixa no SJSC
Urna 2 – Diário Catarinense (9h-15h)
Urna 3 – Morro da Cruz (10h-12h)

28/07
Urna 1 – Fixa no SJSC
Urna 2 – Volante – Estreito – 9h - Diário Catarinense (até 15h)
Urna 3 – Volante – 9h – Morro da Cruz. 14h - Itacorubi/Centro

Ao final de 28 de julho, reunião da CEL SC identifica a necessidade de uso e deslocamento de urnas volantes no último dia.

29/07 – Urna 1 – Fixa no SJSC

Voto em Trânsito
O jornalista eleitor em trânsito pode votar em qualquer mesa coletora do Brasil. Para que o eleitor de outro Estado possa votar, conforme o Artigo 6º do Regimento Eleitoral, deve comprove estar em dia com o Sindicato do seu Estado. Os eleitores em trânsito votam em separado.

Exigência para votar
Conforme o Artigo 3º do Regimento Eleitoral, apto ao voto está o jornalista em dia com as suas obrigações até o dia da eleição. A CEL SC determina que não haverá pagamento de atrasados nos dias da eleição, em vista da necessidade de baixa no sistema de controle do SJSC, enviado pelo banco em que houve a quitação dos atrasados. Assim, os filiados não-aptos devem, no horário de funcionamento do SJSC, solicitar a guia de pagamento pelo menos 24h antes do dia em que for votar.

Documentos
O Artigo 4º do Regimento eleitoral exige a apresentação de um dos seguintes documentos de identificação do eleitor: Carteira de trabalho; Carteira de Identidade; Carteira de Identidade de Jornalista; Carteira de habilitação.

Horário
O Artigo 22 do Regimento Eleitoral dispõe que a Comissão Eleitoral Local fixará o horário da recepção dos votos, assegurando um período mínimo de 8 (oito) horas diárias, sendo que, no último dia o horário de encerramento da votação será, obrigatoriamente, às 20 horas.

Florianópolis, 26 de julho de 2010
Comissão Eleitoral de Santa Catarina

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