Nepotismo: Presidente do TJSC cumpre determinação do CNJ e exonera assessora de juiz não concursada

Atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que reconheceu a existência de nepotismo no Tribunal de Justiça de Santa catarina, o presidente, Desembargador José Trindade dos Santos, exonerou uma assessora não concursada do cargo em comissão que ocupava no Fórum da Capital. O ato exonerando Fernanda Galliza foi publicado no Diário da Justiça do dia 20 de outubro. A mesma edição do DJ publicou decisão que retira do tio de Fernanda, Celso Galiza o cargo em comissão que ocupava na Assessoria de Planejamento do TJ.

A exoneração aconteceu depois que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, analisando uma denúncia do SINJUSC, reconheceu no dia 5 de outubro a existência de nepotismo na Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Veja o acórdão do CNJ. A denuncia do SINJUSC, através do Procedimento de Controle Administrativo – PCA Nº 0003684-11.2010.2.00.0000, apontava três membros da mesma família ocupando cargos comissionados no Tribunal.

O caso envolve o Diretor-Geral do Tribunal, Sérgio Galizza e seu irmão, Celso Galizza, que era Diretor de Engenharia e Arquitetura ao tempo da denúncia, além da servidora Fernanda Galizza, Assistente de Juiz na data da denúncia e filha do Diretor-Geral.

Durante a análise do caso, o Conselho rejeitou os argumentos da defesa e nas palavras do relator do processo, o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, a situação é de “evidente nepotismo”. Além disso, o CNJ decidiu instaurar procedimento para investigar a ocorrência de “transposições” nos quadros do TJSC, que foi uma das circunstâncias que afloraram na instrução deste PCA, bem como proibir novas investiduras dos envolvidos em cargos comissionados.

O advogado Pedro Mauricio Pita Machado, que representou o SINJUSC, lastima que duas décadas depois da Constituição de 1988 e mais de 5 anos depois de editada a Resolução 07 do CNJ, ainda seja preciso questionar as Administrações sobre a prática de nepotismo. “Como o STF já decidiu, o nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa e é obrigação de todo agente público combatê-lo, onde quer que esteja presente”, sentenciou.

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