CNJ reconhece existência de nepotismo no TJ de Santa Catarina

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça reconheceu nesta terça-feira, (5) por unanimidade a ocorrência de nepotismo na Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinou a anulação dos atos respectivos. O CNJ acolheu a denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário - SINJUSC através do Procedimento de Controle Administrativo – PCA Nº 0003684-11.2010.2.00.0000, que apontava que três membros da mesma família ocupavam cargos comissionados no Tribunal.

A situação envolve o Diretor-Geral do Tribunal, Sérgio Galizza e seu irmão, Celso Galizza, que era Diretor de Engenharia e Arquitetura ao tempo da denúncia, além da servidora Fernanda Galizza, Assistente de Juiz na data da denúncia e filha do Diretor-Geral.

O Conselho rejeitou os argumentos da defesa. A alegação de que os irmãos ocupavam cargos de carreira, situação que excepciona a proibição do nepotismo, não prevaleceu, porque a Resolução 07 do CNJ exige, cumulativamente, que o cargo efetivo e o comissionado sejam de igual escolaridade. Os irmãos, porém, ocupam cargos efetivos de nível médio e foram nomeados para funções de nível superior.

Também não aceitou a alegação de “anterioridade” das nomeações da filha e do irmão do Diretor-Geral. O Conselheiro Relator esclareceu que as designações ocorreram no curto espaço de tempo em que Celso Galizza esteve afastada da Administração do Tribunal, não permitindo aplicar a outra exceção prevista na Resolução 07/2005.

Segundo o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, a situação é de “evidente nepotismo”. Além disso, o CNJ decidiu instaurar procedimento para investigar a ocorrência de “transposições” nos quadros do TJSC, que foi uma das circunstâncias que afloraram na instrução deste PCA, bem como proibir novas investiduras dos envolvidos em cargos comissionados.

O advogado Pedro Mauricio Pita Machado, que representou o SINJUSC, lastima que duas décadas depois da Constituição de 1988 e mais de 5 anos depois de editada a Resolução 07 do CNJ, ainda seja preciso questionar as Administrações sobre a prática de nepotismo.

“Como o STF já decidiu, o nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa e é obrigação de todo agente público combatê-lo, onde quer que esteja presente”, sentencia.

O advogado da Pita Machado Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, esclarece que tão logo intimado da decisão o Presidente do TJSC deverá adotar as providências para desconstituir os atos administrativos de nomeação dos parentes. Fonte: SINJUSC

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