STF julgou improcedente ADIN que pedia a impugnação do Piso Estadual de Salários
Um dia após ser aprovado o reajuste do Piso Estadual de Salários, os trabalhadores catarinenses podem comemorar mais uma vitória. O Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde de quarta-feira (2), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4364 impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), numa solicitação da Fecomércio SC, que pedia a impugnação da lei 459/09 que instituiu o Piso Estadual de Salários. A Advocacia Geral da União já havia se manifestado pela improcedência do pedido.
A ação havia sido contestada pela FECESC e outras entidades sindicais de trabalhadores. Com somente 1 voto pela inconstitucionalidade da Lei proferido pelo Ministro Marco Aurélio Mello, o STF derrubou a ADIN reconhecendo a constitucionalidade da Lei 459/09. Apenas uma modificação foi aprovada, a que retira do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei a participação do Estado na negociação do reajuste dos valores do Piso.
Para o presidente da FECESC Francisco Alano os empresários não têm mais nenhum motivo para negociar os reajustes dos pisos salariais de seus trabalhadores em valores inferiores aos constantes na lei estadual. “O julgamento do STF agregado à aprovação por unanimidade pela Assembléia Legislativa do percentual de reajuste negociado entre as entidades patronais e de trabalhadores configuram vitórias históricas para os trabalhadores”, declarou. Fonte: Fecesc
A ação havia sido contestada pela FECESC e outras entidades sindicais de trabalhadores. Com somente 1 voto pela inconstitucionalidade da Lei proferido pelo Ministro Marco Aurélio Mello, o STF derrubou a ADIN reconhecendo a constitucionalidade da Lei 459/09. Apenas uma modificação foi aprovada, a que retira do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei a participação do Estado na negociação do reajuste dos valores do Piso.
Para o presidente da FECESC Francisco Alano os empresários não têm mais nenhum motivo para negociar os reajustes dos pisos salariais de seus trabalhadores em valores inferiores aos constantes na lei estadual. “O julgamento do STF agregado à aprovação por unanimidade pela Assembléia Legislativa do percentual de reajuste negociado entre as entidades patronais e de trabalhadores configuram vitórias históricas para os trabalhadores”, declarou. Fonte: Fecesc
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