Juízes estão recebendo retroativamente "atrasados" do auxilio-moradia
O Assunto não é novo. Já reproduzi aqui matéria do Sindicato dos Servidores do judiciário tratando do tema que envolve milhões e que está envolto em mistérios. Juízes estão recebendo retroativamente "atrasados" do auxílio-moradia referentes a 1994.
O pagamento, que já consome valores incalculáveis país afora, ignora a norma do prazo prescricional de cinco anos e também estende o benefício a aposentados inativos em atividade naquele período.
Em Santa Catarina, o benefício foi concedido por decisão administrativa do Tribunal de Justiça, que reconheceu as dívidas retroativas até mesmo às famílias de desembargadores já falecidos.
O que o sindicato dos servidores do judiciário quer é promover a transparência devida pelos entes públicos. O mistério, gerado pela negativa de informações, alimenta a desconfiança e a dúvida. Se o pagamento tem fundamento legal e constitucional, porque não tornar claras as informações a seu respeito?
Abixo os desdobramentos da questão publicados no site do SINJUSC:
Nova ação do SINJUSC cobra dados sobre pagamento retroativo de auxílio-moradia dos juizes
Uma nova tentativa de trazer a conhecimento público informações sobre o pagamento do auxílio-moradia retroativo a 1994 aos magistrados do Estado concentra a atenção do SINJUSC. A assessoria jurídica deve entrar no dia 4 de março com novo pedido junto ao CNJ para que o Tribunal de Justiça forneça cópia do procedimento administrativo 309.218-2008.6, que versa sobre o tema. A nova peça renova a solicitação, esclarecendo que não se destina à obtenção de dados individuais.
Os juízes reivindicam o pagamento do auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 2000 desde que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram seus salários equiparados aos membros do Congresso e aos ministros de Estado.
A medida, que já consome valores incalculáveis país afora, ignora a norma do prazo prescricional de cinco anos e também estende o benefício a aposentados inativos em atividade naquele período.
Os moldes do pagamento têm patamares diferentes em cada Estado da Federação. Muitos deles tiveram o pagamento suspenso pela Justiça, pois não havia consenso sobre os percentuais do pagamento e outras questões.
Em Santa Catarina, o benefício foi concedido por decisão administrativa do Tribunal de Justiça, que reconheceu as dívidas retroativas até mesmo às famílias de desembargadores já falecidos. Dados como o número de parcelas, o número de juízes beneficiados e quanto os cofres públicos terão que dispor para quitar as tais dívidas são desconhecidos.
Desde o ano passado, o SINJUSC procura ter acesso às informações que, em tese, têm natureza pública. Em outubro do ano passado, um pedido administrativo de informações do sindicato foi negado pelo TJ. Um novo recurso, desta vez ao CJN, também negou o acesso à documentação.
Segundo informações apuradas pelo Sindicato, foram expedidas folhas suplementares para o pagamento de quatro parcelas do auxílio moradia a partir de outubro de 2008. A última folha suplementar concentrou as parcelas de janeiro e fevereiro, somando 32.959.000,00. Até o final do ano, os pagamentos continuarão ao longo de 2009.
O pedido não questiona juridicamente a concessão do pagamento do auxílio moradia, por mais que tenha gerado justa polêmica perante a opinião pública. Tampouco requer informações individuais acerca dos valores a serem pagos, ainda que cifras na casa dos 600 mil reais provoquem perplexidade.
O esforço do sindicato tem como exclusivo objetivo prover a transparência devida pelos entes públicos. O mistério, gerado pela negativa de informações, alimenta a desconfiança e a dúvida. Se o pagamento tem fundamento legal e constitucional, porque não tornar claras as informações a seu respeito?
Idas e vindas sem respostas
O processo administrativo 309.218-2008.6 começou a tramitar em julho de 2008. No mês de outubro, a direção do SINJUSC foi alertada sobre o pagamento de atrasados de auxílio-moradia aos magistrados. A notícia surpreendeu principalmente porque o TJ já havia realizado pagamentos a mesmo título em 2006 e 2007.
Em 2006, por exemplo, em um único mês, foram desembolsados 26 milhões de reais. Diante da situação, a direção desencadeou uma série de iniciativas para buscar saber o que e por que estava sendo pago. Veja abaixo a “romaria” de idas e vindas, cujas respostas ainda são desconhecidas:
- 25/10 – Ao tomar notícia de pagamentos a título de “atrasados do auxílio-moradia”, o SINJUSC protocola ofício junto ao TJ solicitando cópia do processo administrativo nº 309.218-2008.6, que trata do pagamento.
- 30/10 – Cinco dias depois do pedido, o Presidente do TJ, Francisco Oliveira Filho, despacha o pedido negando as informações, sob a alegação de que o sindicato não teria “interesse de agir.
- 20/11 – Diante da negativa e de um novo pagamento, o SINJUSC ajuíza mandado de segurança com base no direito constitucional de informação, pedindo, em liminar, uma cópia do processo administrativo em que se decidiu o pagamento. A essa altura, aproximadamente 15 milhões de reais já haviam sido gastos em pagamentos cuja fundamentação não se conhece.
- 26/11 – Relator Monteiro Rocha nega liminar alegando inexistência de urgência para obtenção de tais dados e intimando o presidente do TJ a prestar informações.
- 28/11 – SINJUSC faz nova tentativa para obter informações, desta vez na forma de Procedimento de Controle Administrativo – PCA (número 200810000031038), junto ao Conselho Nacional de Justiça. Ao receber o pedido de liminar, o Conselheiro Jorge Maurique remeteu o pedido ao Conselheiro Rui Stocco, alegando que o pedido teria relação com o PCA 488, em que o Conselho analisa o pagamento de auxílio-moradia no TJSC.
- 01/12 – O Conselheiro Rui Stoco, sem concordar com a decisão do colega e alegando, corretamente, que o pedido dizia respeito tão somente ao “direito de certidão e informação”, determina a devolução ao conselheiro Jorge Maurique.
- 04/12 – O Conselheiro Jorge Maurique, em um despacho de cinco linhas, indefere o pedido de liminar, determinando que o TJSC preste informações em 15 dias, com o prazo contando, entretanto, a partir de 7 de janeiro.
- 15/12 – O desembargador Monteiro Rocha, relator do mandado de segurança 2008.073284-0, indefere a liminar citando jurisprudência, apresentada nas informações da presidência do TJ, que considera que o direito à obtenção de informações “...não é absoluto”.
- 08/01 – apenas um dia após o início do prazo para que o Tribunal enviasse as informações solicitadas, o relator Jorge Maurique indefere o pedido de liminar, justificando que o assunto não poderia ser apreciado pelo CNJ por haver mandado de segurança sobre o tema no TJSC, e também que não há “...direito absoluto à obtenção de informações perante os órgãos públicos...”.
O que diz a petição do SINJUSC
“Ora, a distribuição de tais recursos, data maxima venia,está a exigir maiores esclarecimentos, tanto em relação aos montantes disponíveis quanto em relação a quais seriam os fundamentos legais que afastariam – em tese – a prescrição qüinqüenal aplicável à espécie, pelo menos no âmbito administrativo.
Por outro lado, a negativa contra a qual se insurge o requerente, impossibilita não apenas o acesso ao processo administrativo, mas em última análise, saber se a decisão administrativa praticado se coaduna com os princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, entre outros.
Não se quer, logicamente, subordinar a atividade discricionária do administrador à discricionaridade de outro interessado, no caso dos servidores. O que se encarece é que o conhecimento dos dados relativos ao uso valores orçamentários é imprescindível para verificar se, no uso do poder discricionário, o administrador fez respeitar o conjunto de regras e de princípios que vinculam toda sua atividade, especialmente os cânones constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. .
..REQUER...
5.1 - a concessão de liminar para o efeito de determinar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação pela Administração do C. TJSC, que faculte ao requerente, através de seus representantes legais, diretores ou procuradores legalmente constituídos, a extração de cópias dos processos, expedientes e papéis referentes ao pagamento do auxílio-moradia aos Juízes, em especial cópias do expediente administrativo nº 309.218-2008.6.” O que diz a Constituição Federal sobre o assunto Art. 5º. ...(...)XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- 20/01 – Conselheiro Jorge Maurique indefere pedido de reconsideração do SINJUSC.
- 10/02 – O TJSC, ainda sem esclarecer o que e porque está sendo pago, faz novo desembolso, desta vez de 32 milhões de reais, para pagamento de nova parcela de “atrasados”.
O pagamento, que já consome valores incalculáveis país afora, ignora a norma do prazo prescricional de cinco anos e também estende o benefício a aposentados inativos em atividade naquele período.
Em Santa Catarina, o benefício foi concedido por decisão administrativa do Tribunal de Justiça, que reconheceu as dívidas retroativas até mesmo às famílias de desembargadores já falecidos.
O que o sindicato dos servidores do judiciário quer é promover a transparência devida pelos entes públicos. O mistério, gerado pela negativa de informações, alimenta a desconfiança e a dúvida. Se o pagamento tem fundamento legal e constitucional, porque não tornar claras as informações a seu respeito?
Abixo os desdobramentos da questão publicados no site do SINJUSC:
Nova ação do SINJUSC cobra dados sobre pagamento retroativo de auxílio-moradia dos juizes
Uma nova tentativa de trazer a conhecimento público informações sobre o pagamento do auxílio-moradia retroativo a 1994 aos magistrados do Estado concentra a atenção do SINJUSC. A assessoria jurídica deve entrar no dia 4 de março com novo pedido junto ao CNJ para que o Tribunal de Justiça forneça cópia do procedimento administrativo 309.218-2008.6, que versa sobre o tema. A nova peça renova a solicitação, esclarecendo que não se destina à obtenção de dados individuais.
Os juízes reivindicam o pagamento do auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 2000 desde que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram seus salários equiparados aos membros do Congresso e aos ministros de Estado.
A medida, que já consome valores incalculáveis país afora, ignora a norma do prazo prescricional de cinco anos e também estende o benefício a aposentados inativos em atividade naquele período.
Os moldes do pagamento têm patamares diferentes em cada Estado da Federação. Muitos deles tiveram o pagamento suspenso pela Justiça, pois não havia consenso sobre os percentuais do pagamento e outras questões.
Em Santa Catarina, o benefício foi concedido por decisão administrativa do Tribunal de Justiça, que reconheceu as dívidas retroativas até mesmo às famílias de desembargadores já falecidos. Dados como o número de parcelas, o número de juízes beneficiados e quanto os cofres públicos terão que dispor para quitar as tais dívidas são desconhecidos.
Desde o ano passado, o SINJUSC procura ter acesso às informações que, em tese, têm natureza pública. Em outubro do ano passado, um pedido administrativo de informações do sindicato foi negado pelo TJ. Um novo recurso, desta vez ao CJN, também negou o acesso à documentação.
Segundo informações apuradas pelo Sindicato, foram expedidas folhas suplementares para o pagamento de quatro parcelas do auxílio moradia a partir de outubro de 2008. A última folha suplementar concentrou as parcelas de janeiro e fevereiro, somando 32.959.000,00. Até o final do ano, os pagamentos continuarão ao longo de 2009.
O pedido não questiona juridicamente a concessão do pagamento do auxílio moradia, por mais que tenha gerado justa polêmica perante a opinião pública. Tampouco requer informações individuais acerca dos valores a serem pagos, ainda que cifras na casa dos 600 mil reais provoquem perplexidade.
O esforço do sindicato tem como exclusivo objetivo prover a transparência devida pelos entes públicos. O mistério, gerado pela negativa de informações, alimenta a desconfiança e a dúvida. Se o pagamento tem fundamento legal e constitucional, porque não tornar claras as informações a seu respeito?
Idas e vindas sem respostas
O processo administrativo 309.218-2008.6 começou a tramitar em julho de 2008. No mês de outubro, a direção do SINJUSC foi alertada sobre o pagamento de atrasados de auxílio-moradia aos magistrados. A notícia surpreendeu principalmente porque o TJ já havia realizado pagamentos a mesmo título em 2006 e 2007.
Em 2006, por exemplo, em um único mês, foram desembolsados 26 milhões de reais. Diante da situação, a direção desencadeou uma série de iniciativas para buscar saber o que e por que estava sendo pago. Veja abaixo a “romaria” de idas e vindas, cujas respostas ainda são desconhecidas:
- 25/10 – Ao tomar notícia de pagamentos a título de “atrasados do auxílio-moradia”, o SINJUSC protocola ofício junto ao TJ solicitando cópia do processo administrativo nº 309.218-2008.6, que trata do pagamento.
- 30/10 – Cinco dias depois do pedido, o Presidente do TJ, Francisco Oliveira Filho, despacha o pedido negando as informações, sob a alegação de que o sindicato não teria “interesse de agir.
- 20/11 – Diante da negativa e de um novo pagamento, o SINJUSC ajuíza mandado de segurança com base no direito constitucional de informação, pedindo, em liminar, uma cópia do processo administrativo em que se decidiu o pagamento. A essa altura, aproximadamente 15 milhões de reais já haviam sido gastos em pagamentos cuja fundamentação não se conhece.
- 26/11 – Relator Monteiro Rocha nega liminar alegando inexistência de urgência para obtenção de tais dados e intimando o presidente do TJ a prestar informações.
- 28/11 – SINJUSC faz nova tentativa para obter informações, desta vez na forma de Procedimento de Controle Administrativo – PCA (número 200810000031038), junto ao Conselho Nacional de Justiça. Ao receber o pedido de liminar, o Conselheiro Jorge Maurique remeteu o pedido ao Conselheiro Rui Stocco, alegando que o pedido teria relação com o PCA 488, em que o Conselho analisa o pagamento de auxílio-moradia no TJSC.
- 01/12 – O Conselheiro Rui Stoco, sem concordar com a decisão do colega e alegando, corretamente, que o pedido dizia respeito tão somente ao “direito de certidão e informação”, determina a devolução ao conselheiro Jorge Maurique.
- 04/12 – O Conselheiro Jorge Maurique, em um despacho de cinco linhas, indefere o pedido de liminar, determinando que o TJSC preste informações em 15 dias, com o prazo contando, entretanto, a partir de 7 de janeiro.
- 15/12 – O desembargador Monteiro Rocha, relator do mandado de segurança 2008.073284-0, indefere a liminar citando jurisprudência, apresentada nas informações da presidência do TJ, que considera que o direito à obtenção de informações “...não é absoluto”.
- 08/01 – apenas um dia após o início do prazo para que o Tribunal enviasse as informações solicitadas, o relator Jorge Maurique indefere o pedido de liminar, justificando que o assunto não poderia ser apreciado pelo CNJ por haver mandado de segurança sobre o tema no TJSC, e também que não há “...direito absoluto à obtenção de informações perante os órgãos públicos...”.
O que diz a petição do SINJUSC
“Ora, a distribuição de tais recursos, data maxima venia,está a exigir maiores esclarecimentos, tanto em relação aos montantes disponíveis quanto em relação a quais seriam os fundamentos legais que afastariam – em tese – a prescrição qüinqüenal aplicável à espécie, pelo menos no âmbito administrativo.
Por outro lado, a negativa contra a qual se insurge o requerente, impossibilita não apenas o acesso ao processo administrativo, mas em última análise, saber se a decisão administrativa praticado se coaduna com os princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, entre outros.
Não se quer, logicamente, subordinar a atividade discricionária do administrador à discricionaridade de outro interessado, no caso dos servidores. O que se encarece é que o conhecimento dos dados relativos ao uso valores orçamentários é imprescindível para verificar se, no uso do poder discricionário, o administrador fez respeitar o conjunto de regras e de princípios que vinculam toda sua atividade, especialmente os cânones constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. .
..REQUER...
5.1 - a concessão de liminar para o efeito de determinar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação pela Administração do C. TJSC, que faculte ao requerente, através de seus representantes legais, diretores ou procuradores legalmente constituídos, a extração de cópias dos processos, expedientes e papéis referentes ao pagamento do auxílio-moradia aos Juízes, em especial cópias do expediente administrativo nº 309.218-2008.6.” O que diz a Constituição Federal sobre o assunto Art. 5º. ...(...)XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- 20/01 – Conselheiro Jorge Maurique indefere pedido de reconsideração do SINJUSC.
- 10/02 – O TJSC, ainda sem esclarecer o que e porque está sendo pago, faz novo desembolso, desta vez de 32 milhões de reais, para pagamento de nova parcela de “atrasados”.
E a pergunta que grita:
ResponderExcluirSe nada houvesse de irregular nesses pagamentos, o que justificaria essa prática, esse mistério?
Não é direito da sociedade acompanhar um gasto tão significativo de dinheiro público?