TJ quer pagar auxílio-moradia retroativo a juízes

Enquanto o Estado de Santa Catarina passa por uma de suas piores calamidades com milhares de pessoas em situação precária o Tribunal de Justiça Catarinense estuda a possibilidade de pagar
de forma retroativa o auxílio-moradia aos juízes. Os valores individuais retroativos a 1994 podem chegar a R$ 600 mil. Veja a matéria

Sindicato vai ao CNJ para obter informações sobre pagamento de auxílio-moradia retroativo a Juizes

O SINJUSC através da sua assessoria jurídica ingressou com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obter cópia do processo administrativo nº 309.218- 2008.6 que trata do pagamento de atrasados do auxílio-moradia aos Juízes. Informações extra-oficiais dão conta de que em alguns casos, os valores atrasados individuais, retroativos a 1994, podem chegar a R$ 600 mil.

O sindicato estranha o fato de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, (TJSC) em decisão administrativa, estaria reconhecendo dívidas retroativas para os juízes que remontam ao ano 1994, ou seja, 14 anos atrás, extrapolando completamente o prazo prescricional de cinco anos. Além disso, estranho também, é o TJ estar autorizando pagamento atrasados de auxílio-moradia às famílias de desembargadores já falecidos.

Antes do pedido ao CNJ, o SINJUSC teve outro pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça. Inicialmente o sindicato havia tentado ter acesso ao processo através de ofício ao presidente do TJSC, Desembargador Francisco de Oliveira Filho, sem sucesso. Em resposta, num despacho à mão, o desembargador presidente do TJ, alegou que o Sindicato não teria interesse de agir quando solicita informações. Ao mesmo tempo informou que sua decisão sobre o tema já havia sido notificada ao Tribunal Pleno no dia 25 de junho.

De fato o assunto foi tratado em reunião extraordinária do Tribunal Pleno naquela data, estando ausentes 17 desembargadores. (relação no final da matéria) Mas o único registro existente em ata é de que o Pleno teria ratificado a decisão do presidente Desembargador Francisco, tomada no processo administrativo 309.218- 2008.6. Ou seja, não expõe qualquer razão para o pagamento. As razões, ao que parece, foram apresentadas no processo administrativo.

O pedido enviado pela direção do SINJUSC não é mera curiosidade. Há questões de fundo que precisam ser esclarecidas nesta discussão. Uma delas é a necessária transparência nos atos que implicam gastos orçamentários elevados, como o que acontecerá com esses pagamentos. No pedido de liminar o SINJUSC destaca que: “Não se quer, logicamente, subordinar a atividade discricionária do administrador à discricionariedade de outro interessado, no caso dos servidores. O que se encarece é que o conhecimento dos dados relativos ao uso valores orçamentários é imprescindível para verificar se, no uso do poder discricionário, o administrador fez respeitar o conjunto de regras e de princípios que vinculam toda sua atividade, especialmente os cânones constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência”.

Outro ponto a ser considerado diz respeito ao fato de que o Conselho Nacional de Justiça ainda não se manifestou sobre a regularidade dos pagamentos de auxílio-moradia a juízes de Santa Catarina. Essa é a informação constante no sítio do CNJ na internet. Por último o fato de que o Tribunal de Justiça em decisão administrativa estaria reconhecendo atrasados de 1994, pagos retroativamente inclusive às famílias, de desembargadores já falecidos.

É fato que extrapolado o prazo prescricional de cinco anos, o pagamento deveria ser buscado através da via judicial. Essa pelo menos tem sido a regra quanto se trata de direitos dos trabalhadores comuns do judiciário. Ao passo que direitos simples dos trabalhadores, apresentados na pauta de reivindicações, como: correção das disfunções, incorporação do abono e do auxílio-alimentação, entre outras, são solenemente desconsiderados pela atual administração do Tribunal. Há que se lembrar que o Judiciário, como um dos poderes da República, deve basear seus atos na legalidade e na publicidade. A falta de transparência gera, no mínimo, a dúvida.

Para os diretores do SINJUSC, “o Tribunal Pleno não pode ser visto como instância de defesa de interesses corporativos. Só assim o Judiciário tornar-se-á democrático. Caso contrário, permanecerá preso a autoritarismos e corporativismos em completa desconexão com os tempos atuais de – “limitada” - mas ainda assim, Democracia”.

Ausências na sessão extraordinária do Pleno de 25 de junho de 2008: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e os Desembargadores Amaral e Silva, Carlos Prudêncio, Pedro Manoel Abreu, Trindade dos Santos, Cláudio Barreto Dutra, Newton Trisotto, Volnei Carlin, Irineu João da Silva, Eládio Torret Rocha, Fernando Carioni, Rui Fortes, Marcus Tulio Sartorato, Hilton Cunha Júnior, Jaime Ramos, Alexandre d’Ivanenko e Lédio Rosa de Andrade.

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