TJSC tem acesso privilegiado a decisão do CNJ ainda não publicada

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou no dia 16 de agosto (quinta-feira) uma notícia dando conta que o Conselheiro do CNJ, Silvio Luís Ferreira da Rocha confirmou a legalidade dos 10 cargos de Assessor Correcional, questionado pelo SINJUSC por se tratar de cargo comissionado com finalidade de fiscalização, isto é, próprio de provimento efetivo.

O Pedido de Providências 0003488-70.2012.2.00.0000 aparece apenas como concluso para despacho. O SINJUSC que é parte no processo sequer foi informado do fato, mas o Tribunal de Justiça já dispõe, sem citar fontes, do despacho final do Conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha. O SINJUSC questionou o CNJ sobre a situação.

Diferente do que o Tribunal de Justiça afirma o Conselho Nacional de Justiça “não tem competência para rever a norma que criou a referida função, pelo fato de o projeto de lei ter sido convertido em lei complementar”. Assim, a decisão aparentemente está mais baseada no fato da existência de lei estadual do que da legalidade do cargo.

A Constituição Federal de 1988 é clara quando diz que os Cargos em Comissão servem ao “Assessoramento ou Direção”. Na verdade o cargo de Assessor Correcional não possui este objetivo nas funções que desempenha, isto é, “fiscalização”.

O Tribunal de Justiça esquece de informar que há parecer considerando ilegal o cargo que se pretendia criar na Corregedoria Geral da Justiça. Na Assembléia Legislativa o Deputado Amauri Soares foi claro ao afirmar que feria profundamente a constituição a criação de um cargo neste sentido. O cargo para fiscalização é próprio de servidor efetivo, contratado para este fim. Mas esta prática no Tribunal de Justiça é antiga, tanto é que somente no TJSC é que os cargos de auditor são comissionados.

Nesta linha o Tribunal de Justiça mantém sob o poder do administrador geral (neste caso o Presidente Cláudio Dutra) o dizer o que poderá ou não ser fiscalizado ou auditorado dentro das dependências do TJ (como os processos de terceirização e contratos de informática), ou nas serventias extrajudiciais (que movimentam milhões de reais em transferências de terrenos e imóveis em Itajaí ou Balneário Camboriú).

Novamente causa espanto que o acesso à informação propiciada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina é mais rápida do que a parte que questiona o fato junto ao Conselho Nacional de Justiça, quando dentro do sistema do peticionamento eletrônico os dados deveriam estar disponíveis de forma on-line. Fonte: Site do Sinjusc

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