“O que o TJSC divulgou, se não há decisão?”

O site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou notícia dia 16 de agosto como se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tivesse decidido sobre o Pedido de Providências 0003488-70.2012.2.00.0000, solicitado pelo SINJUSC, sobre a criação de dez cargos comissionados.

A informação dava conta que a decisão era favorável ao TJ. A notícia desapareceu da página na terça-feira, 21. O CNJ sequer levou a questão a plenário e duas fontes desmentem a versão publicada.

 A notícia estava aqui. O SINJUSC publicou que o TJ recebera informação privilegiada aqui. Um jornalista da Agência CNJ de Notícias é autor da frase que dá o título a este texto, em resposta a uma consulta do Sindicato sobre o voto do relator no Pedido de Providências, conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha.

 A informação no site do TJ dizia que o voto do conselheiro confirmava a legalidade dos dez cargos de assessor correcional na forma como pretende o TJSC. O SINJUSC questiona. Entende que devem ser preenchidos por concursados para o cargo.

Na terça-feira, o assessor do conselheiro, Carlos Eduardo, e um jornalista da Agência CNJ de Notícias descredenciaram a notícia do TJSC. O SINJUSC agendou audiência, em Brasília, com o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha no dia 3 de setembro.

A pergunta que fica: a notícia publicada no site do Tribunal de Justiça catarinense foi manipulada? O TJSC teria sido privilegiado?

Fonte: SINJUSC

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