Fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito receberá indenização
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Fraiburgo e condenou o Hotel Renar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Flávio Luiz Dutra.
Segundo os autos, Flávio trabalha como fotógrafo e, contratado pelo hotel para fazer fotos da cidade, teve seu material publicado em um “guia turístico” do município, bem como em dois panfletos e num suplemento jornalístico com matéria da cidade e propaganda do estabelecimento hoteleiro.
Todas as fotos expostas foram vendidas ao hotel. Porém, segundo o profissional, nessas mídias impressas foram incluídas diversas fotografias de sua autoria, sem autorização e sem crédito.
Já no “guia turístico”, uma foto das flores de uma macieira foi adulterada. O magistrado de 1º Grau, negou o pedido do fotógrafo por entender que as fotografias não estão enquadradas no conceito de "obra artística" a ser protegida pelo Direito Autoral e que houve mera prestação de serviços entre as partes.
Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, as testemunhas revelaram que Flávio era sempre contratado para realizar registros fotográficos da cidade e vendê-los ao hotel para uso publicitário.
“Contudo, é direito do autor ter seu nome veiculado junto à sua obra. A publicação de fotografias sem a indicação do nome do fotógrafo atenta contra os direitos autorais, ensejando a reparação dos danos morais, pouco importando não ser esta a prática corrente na mídia impressa”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2008.070905-4)
Do Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Segundo os autos, Flávio trabalha como fotógrafo e, contratado pelo hotel para fazer fotos da cidade, teve seu material publicado em um “guia turístico” do município, bem como em dois panfletos e num suplemento jornalístico com matéria da cidade e propaganda do estabelecimento hoteleiro.
Todas as fotos expostas foram vendidas ao hotel. Porém, segundo o profissional, nessas mídias impressas foram incluídas diversas fotografias de sua autoria, sem autorização e sem crédito.
Já no “guia turístico”, uma foto das flores de uma macieira foi adulterada. O magistrado de 1º Grau, negou o pedido do fotógrafo por entender que as fotografias não estão enquadradas no conceito de "obra artística" a ser protegida pelo Direito Autoral e que houve mera prestação de serviços entre as partes.
Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, as testemunhas revelaram que Flávio era sempre contratado para realizar registros fotográficos da cidade e vendê-los ao hotel para uso publicitário.
“Contudo, é direito do autor ter seu nome veiculado junto à sua obra. A publicação de fotografias sem a indicação do nome do fotógrafo atenta contra os direitos autorais, ensejando a reparação dos danos morais, pouco importando não ser esta a prática corrente na mídia impressa”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2008.070905-4)
Do Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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