TCE/SC determina que TJ substitua digitadores terceirizados por aprovados em concurso público

A contar do dia 5 de setembro, o Tribunal de Justiça tem um prazo de 180 dias para adotar providências voltadas à regularização do seu quadro de pessoal. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina que, ao analisar representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado, referente à terceirização de digitadores, constatou afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Com base no voto do relator do processo REP 09/00080060, conselheiro Salomão Ribas Junior, a decisão n. 4.144/2012 determina que os digitadores terceirizados tanto os que exercem atividades na sede do TJ quanto nas Comarcas sejam substituídos por servidores efetivos, aprovados em concurso público, nos cargos de técnico judiciário auxiliar, de analista jurídico e de agente administrativo auxiliar, observadas as atribuições de cada cargo para as respectivas funções a serem desempenhadas.

Ribas Jr. considerou evidente que os serviços terceirizados contratados absorvem, em caráter permanente, atividades típicas inerentes a cargos de provimento efetivo existentes no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça.

No dia 4 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o diretor-geral administrativo, Cleverson Oliveira, e os ex-diretores administrativos, Sérgio Galliza, Ari Dorvalino Schurhaus e Suzete Opilhar, foram comunicados da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (5/9). Fonte: TCE/SC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sol

Crise da Economia Mundial e política de guerra contra a população no Brasil

Piso estadual de salários em SC começa a vigorar em 2010