Agora, jornalista no serviço público de SC, só com diploma

O dia 14 de abril de 2011, sete dias depois das comemorações do Dia do Jornalista, (7/04), será uma nova data a ser lembrada no calendário dos jornalistas catarinenses. A partir da publicação da Lei 15460, no Diário Oficial de Santa Catarina, a formação superior em jornalismo passa a valer como requisito para o exercício da profissão, no serviço público de âmbito estadual, seja nas contratações feitas de forma direta ou indireta. Leia mais no site do SJSC.

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