Do Site Comunique-se

Perceberão que sou fonte desta matéria. E sim,vou defender a opinião na reunião da FENAJ neste final de semana em Brasília.

Sindicato de Santa Catarina já filia jornalistas sem diploma
Izabela Vasconcelos, de São Paulo
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina já contabiliza a filiação de dez jornalistas sob a denominação Jornalista/Decisão STF, profissionais que atuam na área, mas não possuem diploma de graduação em jornalismo. A direção da entidade decidiu pela filiação de não-diplomados no dia 05/02 e desde então a única exigência é registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O vice-presidente do sindicato, Josemar Sehnem, ressalta que a entidade é criteriosa. “Não vamos filiar aventureiros, a condição é que estejam exercendo a profissão”, explica.
Sehnem alega que seria injusto defender apenas os direitos dos jornalistas diplomados, já que os que não possuem graduação na área enfrentam as mesmas pressões e carga-horária, e exercem as mesmas atividades. “Por que vamos defender um e não outro? Estamos defendendo a classe”, justificou.
Para o presidente da entidade, Rubens Lunge, a filiação de jornalistas sem diploma não fere o estatuto do sindicato. “Não vemos incompatibilidade entre o nosso estatuto e o que diz o STF e o Ministério do Trabalho”.
O tema será pauta de uma reunião da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que no próximo dia 27/03 reunirá todos os sindicatos regionais para discutir sobre a filiação de jornalistas não-diplomados.
Lunge explica que debate não criará regras, já que os sindicatos têm autonomia. ”Quem faz a Fenaj são os sindicatos. O conselho da Fenaj não pode exigir. Independente do que aconteça em Brasília, o sindicato de Santa Catarina vai manter sua posição. Esperamos que a Fenaj entenda que precisamos defender os direitos de todos os jornalistas”.
O sindicato dos jornalistas de São Paulo também decidiu pela filiação de não-diplomados, enquanto o do Espírito Santo, em assembleia, negou a proposta. A entidade capixaba alega que o sindicato foi criado apenas para profissionais.
Fonte: Comunique-se

Comentários

  1. Pois é, Jose, mas quais são os critérios para definir quem é "aventureiro"? O que é exatamente "estar exercendo a profissão"? É trabalhar em jornal? Um frila seria considerado aventureiro? E o sujeito que escreve um artigo por mês para o jornal de um sindicato ou de um condomínio, está exercendo a profissão ou é aventureiro? Ser criterioso é ter um critério - como a existência do diploma, por exemplo. Ou então se admite de vez a falta de critério e libera-se a entrada de qualquer um, pois não vejo a menor lógica (e até mesmo legalidade) no fato de a diretoria do sindicato estabelecer quem é "aventureiro" e quem não é. Há muito julgamento de valor envolvido nisso, não é? Abraço!

    ResponderExcluir
  2. Eu entendo Mauricio que não dá pra fechar os olhos para a realidade. Hoje existem situações onde há diplomados e não trabalhando na mesma redação, sob as mesmas condições. O Sindicato na minha opinião deve defender os dois. É uma questão de classe. E o critério é estar trabalhando, com a carteira assinada, ou comprovar a prestação de serviço. A decisão quer preservar o trabalhador da sanha do patrão que não paga o piso, que exige não paga horas extras, que assedia e tudo mais. Isso, pode não ser a realidade de muitos, mas é a de outros tantos. Abraço.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Chegou até aqui, então manda o comentário...

Postagens mais visitadas deste blog

Sol

Crise da Economia Mundial e política de guerra contra a população no Brasil

Piso estadual de salários em SC começa a vigorar em 2010