STF julgará recurso contra o diploma dia 17 de junho
O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi remarcado para o dia 17 de junho.
A apreciação do assunto foi adiada na sessão da última quarta-feira, dia 10, mas a expectativa é que após dois adiamentos o RE seja finalmente julgado. São 10 pontos na pauta da sessão e o ponto do diploma é o quarta a ser julgado.
A direção do SJSC está distribuindo uma Carta aos Catarinenses falando do assunto.
Carta dos Jornalistas aos Catarinenses
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o acesso ao registro profissional dos jornalistas brasileiros. Estranhamente, é a primeira vez na história do País que um tribunal decide quem pode, ou não pode, pertencer a uma categoria profissional. Por coincidência, a situação envolve os jornalistas brasileiros, País em que seis famílias detêm as maiores empresas e grupos de meios de comunicação.
Desde 1979, com o Decreto 83.284/79, tem direito ao acesso ao registro de jornalista aqueles que apresentam diploma de conclusão do ensino universitário, com formação específica na área. No entanto, em 2002, a juíza federal substituta Carla Rister, através de liminar, concedeu o acesso ao registro profissional a quem não tem formação superior.
Os efeitos desta liminar não ocorrem apenas sobre a categoria profissional, e tem mais forte impacto sobre a sociedade. O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina entende que a formação universitária é ponto-chave para o debate sobre a ética profissional e para o conhecimento das técnicas e teorias para o exercício do jornalismo no atual estágio da sociedade, e para o exercício de uma profissão que, entendemos, tem caráter público.
Nossa luta, a luta dos jornalistas e da sociedade, é que para o exercício profissional dos jornalistas com conhecimento sobre o momento atual da sociedade, com ética, democrático e pela busca das várias opiniões sobre um determinado fato, só ocorre com conhecimento adquirido na Universidade.
Queremos o seu apoio, o apoio da sociedade, para a defesa da formação dos jornalistas como um dos elementos para o acesso à profissão e pela manutenção da regulamentação da categoria profissional.
Um pouco da história dos jornalistas brasileiros
Em 1918, os jornalistas realizam o seu I Congresso e deliberam sobre a necessidade de implementar cursos de formação para o exercício profissional. Em 1938, Getúlio Vargas assina o Decreto 910, que regulamenta a profissão o acesso ao registro profissional. O mesmo decreto alerta que os cursos de jornalismo serão instalados e que após isso somente os formados terão acesso ao registro.
Em 1962, Tancredo Neves assina a regulamentação das escolas de jornalismo. Em 1969, o decreto 970 (regulamentado pelo 83.284, de 1979) inclui a formação superior para o acesso ao registro.
Em 2002, a juíza Carla Rister abre o acesso profissional aos não-formados. Em 2009, o STF julga o acesso à profissão e a regulamentação dos jornalistas brasileiros, sem que a longa trajetória da construção e constituição da categoria tenha qualquer peso.
Em Santa Catarina, desde o final da década de 1970, instalaram-se 14 cursos de jornalismo. No Estado há mais de 200 emissoras de rádio, mais de 30 emissoras de TV de sinal aberto e fechado, e mais de 230 jornais e revistas.
Diretoria do SJSC.
A apreciação do assunto foi adiada na sessão da última quarta-feira, dia 10, mas a expectativa é que após dois adiamentos o RE seja finalmente julgado. São 10 pontos na pauta da sessão e o ponto do diploma é o quarta a ser julgado.
A direção do SJSC está distribuindo uma Carta aos Catarinenses falando do assunto.
Carta dos Jornalistas aos Catarinenses
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o acesso ao registro profissional dos jornalistas brasileiros. Estranhamente, é a primeira vez na história do País que um tribunal decide quem pode, ou não pode, pertencer a uma categoria profissional. Por coincidência, a situação envolve os jornalistas brasileiros, País em que seis famílias detêm as maiores empresas e grupos de meios de comunicação.
Desde 1979, com o Decreto 83.284/79, tem direito ao acesso ao registro de jornalista aqueles que apresentam diploma de conclusão do ensino universitário, com formação específica na área. No entanto, em 2002, a juíza federal substituta Carla Rister, através de liminar, concedeu o acesso ao registro profissional a quem não tem formação superior.
Os efeitos desta liminar não ocorrem apenas sobre a categoria profissional, e tem mais forte impacto sobre a sociedade. O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina entende que a formação universitária é ponto-chave para o debate sobre a ética profissional e para o conhecimento das técnicas e teorias para o exercício do jornalismo no atual estágio da sociedade, e para o exercício de uma profissão que, entendemos, tem caráter público.
Nossa luta, a luta dos jornalistas e da sociedade, é que para o exercício profissional dos jornalistas com conhecimento sobre o momento atual da sociedade, com ética, democrático e pela busca das várias opiniões sobre um determinado fato, só ocorre com conhecimento adquirido na Universidade.
Queremos o seu apoio, o apoio da sociedade, para a defesa da formação dos jornalistas como um dos elementos para o acesso à profissão e pela manutenção da regulamentação da categoria profissional.
Um pouco da história dos jornalistas brasileiros
Em 1918, os jornalistas realizam o seu I Congresso e deliberam sobre a necessidade de implementar cursos de formação para o exercício profissional. Em 1938, Getúlio Vargas assina o Decreto 910, que regulamenta a profissão o acesso ao registro profissional. O mesmo decreto alerta que os cursos de jornalismo serão instalados e que após isso somente os formados terão acesso ao registro.
Em 1962, Tancredo Neves assina a regulamentação das escolas de jornalismo. Em 1969, o decreto 970 (regulamentado pelo 83.284, de 1979) inclui a formação superior para o acesso ao registro.
Em 2002, a juíza Carla Rister abre o acesso profissional aos não-formados. Em 2009, o STF julga o acesso à profissão e a regulamentação dos jornalistas brasileiros, sem que a longa trajetória da construção e constituição da categoria tenha qualquer peso.
Em Santa Catarina, desde o final da década de 1970, instalaram-se 14 cursos de jornalismo. No Estado há mais de 200 emissoras de rádio, mais de 30 emissoras de TV de sinal aberto e fechado, e mais de 230 jornais e revistas.
Diretoria do SJSC.
Será que vai desta vez? Duvido...é o quarto na pauta...aposto q vão adiar de novo...só pra desmobilizar a categoria.
ResponderExcluirabraço