Ficou pra depois... outra vez

O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, está adiado mais uma vez. Ainda não há definição de nova data para inclusão do processo na pauta do STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sol

Piso estadual de salários em SC começa a vigorar em 2010

Crise da Economia Mundial e política de guerra contra a população no Brasil