Decisão sobre pagamento retroativo do auxílio-alimentação só com julgamento do mérito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou na tarde desta terça-feira que o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados catarinenses somente será decidido quando da apreciação do mérito.

A data do julgamento do mérito da ação não está agendada. No entanto, conselheiros do CNJ disseram que “será em breve”. Já para todos os juízes da Paraíba e para dois ministros de Santa Catarina que estão no Superior Tribunal de Justiça, o pagamento retroativo está suspenso por liminar.

O debate sobre a liminar para impedir o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos juízes de Santa Catarina e da Paraíba durou cerca de uma hora. O relator Bruno Dantas entende que o debate deveria tratar da natureza do auxílio e do teto constitucional, e alertou que o pagamento, diante da discussão, não era urgente. Chegou a dizer que “há possibilidade de haver devolução dos valores pagos”, depois de apontar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina “havia se comprometido em não pagar até o término da ação”.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves destacou, diante da decisão de Santa Catarina, que estava em questão a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Ele problematizou ainda mais, ao apontar que se há uma lei em Santa Catarina autorizando o pagamento e ela não estava sendo cumprida, ou ocorreu crime de responsabilidade, ou então o Tribunal entendeu, até determinado momento, que não precisava pagar porque necessitava de uma decisão do CNJ.

Antes de encerrar a sessão, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, em pé atrás de sua cadeira, afirmou: “Desde dois mil e tanto há um teto constitucional, que é um empecilho para estes “penduricalhos”, e aos juízes cabe receber somente o que está na Loman (Lei Orgânica da Magistratura)”. Fonte: Sinjusc - Rubens Lunge

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