Controle remoto não é liberdade de expressão

Extrato do artigo do jornalista Vilson Vieira Jr. publicado no Observatório da Imprensa. O texto completo está aqui.

Ter em mãos o controle remoto, definitivamente, não significa liberdade de expressão. (...) O simples ato de trocar de canal não garante que cidadãos e cidadãs, crianças e adolescentes, tenham garantidos pluralidade, diversidade nem qualidade de conteúdo. (...)
Se a TV está ruim, poder concedente, juntamente com a sociedade civil organizada, deve agir de maneira democrática e participativa no sentido de que as emissoras de radiodifusão – concessões públicas outorgadas pela União a fim de prestar serviço público à sociedade – atendam a demandas de cidadania, de educação, de incentivo e promoção da cultura nacional e regional, além de zelar pelo pluralismo de fontes informativas e pela ética. (...)

O medo de “censura”

É preciso deixar claro que controle social, longe de ser um mecanismo de censura, significa criar espaços ou mecanismos institucionalizados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo - ou seja, os poderes concedentes - voltados à participação da sociedade na discussão, elaboração e acompanhamento de políticas públicas de comunicação, incluindo, por que não, o conteúdo. Embasados sempre pelo que preconizam a Constituição Federal e as leis do setor.

Afinal, se rádio e TV no Brasil são concessões públicas e devem prestar um serviço público, o que impediria uma participação maior da sociedade nesses meios? O próprio Conselho de Comunicação Social - órgão auxiliar do Congresso Nacional desativado desde 2006 - cumpria, em parte, o papel de exercer determinada incidência social no que tange às questões da comunicação, ainda que sem caráter deliberativo, mas apenas consultivo.

Mesmo assim, tinha uma função fundamental sobre questões como: d) produção e a programação de emissoras de rádio e televisão; f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão; g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística; i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal; entre outras.

E não se deve esquecer: em 2009, foi realizada a 1º Conferência Nacional de Comunicação. Centenas de propostas foram apresentadas e aprovadas com o objetivo de democratizar o defasado modelo regulatório de comunicações. Elas têm que constar no anteprojeto que irá a consulta pública.

Além, claro, da Plataforma por um novo Marco Regulatório, construída a partir de contribuição da sociedade, com base nas discussões e deliberações aprovadas na Conferência, e entregue ao ministro Paulo Bernardo.

Por fim, é uma pena que o governo continue falando a língua dos radiodifusores e comece um debate tão caro à nossa democracia já totalmente pautado pelo discurso do empresariado da grande mídia. Em outras palavras, o medo de uma suposta censura sobre os meios pode determinar toda uma política regulatória das comunicações. Daí tudo muda, mas tudo continuará como hoje está. E se tudo continuar como está, não adianta trocar de canal!

Vilson Vieira Jr. – Jornalista No Observatório da Imprensa.

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