O AI-5 Pernambucano

À exemplo do que aconteceu em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça de Pernambuco também tenta, via decisão arbitrária, regulamentar a greve dos servidores do judiciário.
Aqui no estado em 2005 o então presidente desembargador Jorge Mussi editou resolução que ficou conhecida com AI-5 proibindo reuniões e a participação na greve de pessoas com cargos e funções comissionados além de permitir a exoneração de servidores em estágio probatório.
Em Pernambuco o Presidente do TJPE, Desembargador Jones Figueirêdo Alves, também quer interferir na organização dos trabalhadores. Por meio da Instrução Normativa nº 20, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2009, veda a participação dos servidores nas assembléias da categoria.
O AI-5 catarinense (resolução 04/05-TJSC) foi recentemente derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça e hoje seu texto não vale mais nada. Sua intenção se esvaiu e o seu conteúdo foi banido, mesmo destino que certamente terá a versão Pernambucana.

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