27 de outubro de 2011

Democratizar a Justiça

PEC-526 que institui a eleição direta para escolha dos dirigentes nos Tribunais de Justiça tem relator catarinense - Pedro Uczai (PT).

A proposta de emenda constitucional que prevê a participação dos servidores na eleição das direções dos Tribunais de Justiça já foi encaminhada à Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado catarinense Pedro Uczai (PT).
 
O autor é o deputado Vicentinho (PT-SP), que apresentou a proposta no final de 2010. Pela proposição, juízes e demais servidores do judiciário passariam a ter direito a voto nas eleições para presidentes e corregedores dos Tribunais.

Essa é uma das medidas de efeitos mais profundos na democratização do judiciário brasileiro, já que hoje a eleição é prerrogativa apenas dos desembargadores, em Santa Catarina são 60.

A direção do Sindicato dos Servidores do Judiciário (SINJUSC) já entrou em contato com o gabinete do deputado relator e aguarda para os próximos dias o agendamento de uma reunião com o parlamentar para tratar do assunto.

A PEC-526 é um dos assuntos do VIII Congresso da Fenajud, no debate sobre democratização do judiciário. O Congresso Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados acontece de 10 a 13 de novembro.

PEC-526
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 96 ..............................​..............................​...........
Parágrafo único. Nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça será assegurada a participação, por meio de voto direto, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos juízes de direito em seus quadros de pessoal, nos termos definidos pelos respectivos regimentos internos.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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