Silêncio no Tribunal
A casa da justiça esconde da sociedade uma ilegalidade. Foto: Josemar Sehnem |
A administração do poder acha adequado divulgar apenas o que interessa para si. Foi o que ocorreu durante a votação do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Trabalhadores. Com o objetivo de sepultar o debate sobre o pagamento de salários para os servidores foram apresentados números ruins sobre o orçamento, o que inviabilizou a implantação do PCS.
Mas, ato
seguinte, quando entrou em pauta o pagamento de auxílio-alimentação aos juízes
e desembargadores e sua retroatividade ao ano 2007, o que houve foi um sonoro silêncio do TJSC.
Em benefício próprio,
os desembargadores aprovaram uma imoralidade no valor de 22 milhões para 750 magistrados
dias depois de terem negado um Plano de Cargos e Salários para os mais de 5 mil
servidores.
O presidente do
TJSC também não respondeu aos questionamentos da imprensa. Perguntado sobre a
lógica do arquivamento do PCS sob a alegação da contenção de gastos e a decisão
de pagar o auxílio-alimentação aos juízes, o desembargador Cláudio Dutra silenciou.
A pergunta enviada
por e-mail: “O presidente do TJSC pode explicar qual a lógica do Tribunal em negar o PCS para os
servidores, alardear a necessidade de contenção de gastos e decidir o pagamento
de mais de R$ 22 milhões em auxílio-alimentação para os juízes, inclusive para
os desembargadores que autorizaram o pagamento retroativo aos últimos cinco
anos?” Foi respondida pela assessoria: “O presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Cláudio Barreto Dutra, não comentará o assunto.”
Com o silêncio
do desembargador, a sociedade fica assim sem saber a opinião de um dos
representantes dos três poderes estaduais. Fica o sentimento de que a
ilegalidade pode não ter importância, dependendo de quem a comete.
O Poder
judiciário precisa se abrir mais e dialogar com a sociedade. Como Poder deve dar exemplo também do que seja a democratização da comunicação.
ALESC deve
fiscalizar atos dos poderes
Por entender que
se trata de ato ilegal, pagar auxílio-alimentação aos juízes retroativamente a 2007,
o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
(SINJUSC) provocou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Assembleia
Legislativa de Santa Catarina, (ALESC). As ações pretendem impedir a
retroatividade, considerada imoral e ilegal.
Para o
Sindicato, a reivindicação dos magistrados de recomposição de poder de compra
pode ser justa, mas a entidade se opõe à decisão de pagar o passado, apontando
que eventuais defasagens salariais reivindicadas pelos juízes não podem ser
sanadas com subterfúgios ou ilegalidades.
A ação no CNJ
questiona a legalidade e a moralidade da retroatividade, e requer a suspensão
do pagamento. Já na ALESC, o Sindicato quer que o presidente da Casa exerça as
atribuições definidas no Artigo 40 da Constituição Estadual, que estabelece as
competências exclusivas da ALESC.
O item XI diz: que os deputados devem
“fiscalizar e controlar diretamente os atos administrativos dos órgãos dos
Poderes Executivo e Judiciário, incluídos os das entidades da administração
indireta e do Tribunal de Contas”.
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