Movimento Social comemora a decisão do STF pela inconstitucionalidade da Defensoria Dativa
Entidades do Movimento Social, Sindicatos e parlamentares comemoram como uma grande vitória do povo catarinense a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamentos realizados ontem (14) determina ao
Estado de Santa Catarina a implementar dentro de um ano a Defensoria Pública no Estado.
No julgamento, o STF confirmou, por unanimidade, que o modelo adotado pelo governo catarinense, a chamada Defensoria Dativa, é inconstitucional.
Mesmo com os lamentos dos atuais governantes estaduais, Santa Catarina deverá implementar em até um ano a defensoria pública, prevista na Constituição desde 1988.
Santa Catarina é o único Estado da Federação a não ter este serviço para a população.
A diferença entre os dois modelos é clássica. Enquanto na dativa o governo repassava recursos para as atividades esporádicas de um advogado no atendimento a cidadãos carentes, na defensoria pública o defensor é agente público e é remunerado pela carreira, com dedicação exclusiva e, portanto, com atribuições e obrigações para com a sociedade.
O Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina, foi organizado a partir do debate "Constituição: Defensoria Pública, Emenda Constitucional nº 45 e Cidadania", realizado na UnoChapecó, em Chapecó. Fonte: SINJUSC - Rubens Lunge
No julgamento, o STF confirmou, por unanimidade, que o modelo adotado pelo governo catarinense, a chamada Defensoria Dativa, é inconstitucional.
Mesmo com os lamentos dos atuais governantes estaduais, Santa Catarina deverá implementar em até um ano a defensoria pública, prevista na Constituição desde 1988.
Santa Catarina é o único Estado da Federação a não ter este serviço para a população.
A diferença entre os dois modelos é clássica. Enquanto na dativa o governo repassava recursos para as atividades esporádicas de um advogado no atendimento a cidadãos carentes, na defensoria pública o defensor é agente público e é remunerado pela carreira, com dedicação exclusiva e, portanto, com atribuições e obrigações para com a sociedade.
O Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina, foi organizado a partir do debate "Constituição: Defensoria Pública, Emenda Constitucional nº 45 e Cidadania", realizado na UnoChapecó, em Chapecó. Fonte: SINJUSC - Rubens Lunge
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