Lei do Piso Estadual é para todos os trabalhadores catarinenses
Nenhum trabalhador catarinense pode receber abaixo do piso estabelecido pela Lei Estadual Complementar nº 459/2009. Esta afirmação é do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional a Lei que instituiu o Piso Estadual de Salário.
Segundo o parecer do Ministro Dias Toffoli, a lei está em acordo com os objetivos que se espera com a adoção de pisos salariais, ou seja, assegurar às classes trabalhadoras menos mobilizadas, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.
O parecer também legitima a atuação das entidades sindicais ao afirmar “que continuarão podendo atuar nas negociações coletivas para estabelecer o salário de categorias profissionais que representam, por meio de convenções ou acordos coletivos, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado.” O ministro acrescenta ainda que “a partir dele (patamar mínimo), é livre negociação.”
O relatório deixa claro que qualquer negociação abaixo do piso estadual estabelecido pela Lei nº 459/2009 desrespeita a norma estadual já que ela foi criada exatamente para proteger a parcela de trabalhadores que não possui força sindical. “Nessa justa medida a lei realiza materialmente o princípio da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado visa reduzir as desigualdades sociais”, afirma o ministro. Fonte FECESC.
Segundo o parecer do Ministro Dias Toffoli, a lei está em acordo com os objetivos que se espera com a adoção de pisos salariais, ou seja, assegurar às classes trabalhadoras menos mobilizadas, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.
O parecer também legitima a atuação das entidades sindicais ao afirmar “que continuarão podendo atuar nas negociações coletivas para estabelecer o salário de categorias profissionais que representam, por meio de convenções ou acordos coletivos, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado.” O ministro acrescenta ainda que “a partir dele (patamar mínimo), é livre negociação.”
O relatório deixa claro que qualquer negociação abaixo do piso estadual estabelecido pela Lei nº 459/2009 desrespeita a norma estadual já que ela foi criada exatamente para proteger a parcela de trabalhadores que não possui força sindical. “Nessa justa medida a lei realiza materialmente o princípio da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado visa reduzir as desigualdades sociais”, afirma o ministro. Fonte FECESC.
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