Piso Estadual de Salários - MPT orienta a não assinar convenções abaixo do piso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está orientando todos os sindicatos de trabalhadores de Santa Catarina para que não assinem convenções e acordos coletivos com valores inferiores ao piso estadual salarial que entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O MPT decidiu enviar esta notificação aos sindicatos porque estariam ocorrendo interpretações equivocadas por parte dos empresários.
A orientação do MPT tem como base a Constituição Federal, que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos desde que assegurem a melhoria das condições de trabalho. Além disso, a decisão dos sindicatos não pode prevalecer sobre o princípio da proteção, prevista no Direito do Trabalho. Se houver descumprimento da notificação, o MPT ingressará com ações na Justiça para anular as convenções.
Segundo a Notificação Recomendatória nº 15490/2009 as entidades sindicais devem se abster de negociar nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que tenham cláusulas com salário base inferior aos valores previstos na Lei Complementar nº 450 de 30.09.09, sob pena de responsabilização civil das entidades sindicais e de seus representantes. Para os comerciários o piso estabelecido é R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais).
Sancionado em 30 de setembro pelo Governador do Estado, o salário mínimo é fruto da luta desenvolvida nos últimos três anos pelo movimento sindical que culminou com mais de 45 mil adesões a um abaixo-assinado que reivindicava sua implementação. O texto foi elaborado pelo conjunto do movimento sindical representativo dos trabalhadores catarinense (sindicatos, federações e centrais sindicais), sofrendo pequenas modificações quando tramitou pela Assembléia Legislativa.
Os valores serão reajustados anualmente, a partir de 2011, com negociação envolvendo centrais sindicais, entidades patronais e governo do estado.

Confira a relação dos pisos:
I - R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil;g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
II - R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário.
III - R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.
IV - R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;d) nas indústrias de artefatos de borracha;e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. Fonte: site da Fecesc

Comentários

  1. Por gentileza, me tire uma dúvida. Uma auxiliar de escritório no Oeste de SC, masi especificamente em Concórdia, qual será o piso a ser pago?

    At.
    Gabriela

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  2. Gabriela.
    O Técnico do Dieese/SC, Zé Alvaro, alerta que para responder a pergunta é preciso saber que setor ou subsetor você está localizada. Pode ser um auxiliar de escritório do setor turismo, indústria da alimentação, Fiação e Tecelagem, Setor de transporte, etc. Portanto, teria que saber em qual atividade a pessoa trabalha. Estamos a disposição.

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  3. Boa Tarde!
    Moro em Joinville, S.C, trabalho como empregada doméstica registrada, mas vou ao local de trabalho apenas 3 vezes por semana, por opçao do patrão, soube do novo salário para as empregada que é de R$587,00, mas meu patrão alegou que não tenho direito pois vou trabalhar só 3 veses por semana das 7:30 ás 17:30!Assim ganho apenas R$510,00 que é o salário mínimo, gostaria de saber se isso que ele diz é verdade, eu não tenho mesmo direito ao reajuste?

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  4. Consultei o pessoal do Dieese e a resposta enviada pela Joana Carla Felicio informa que o piso salarial em SC para as empregadas domésticas é de 587,00, para uma jornada de 44 horas semanais. A trabalhadora de Joinville tem uma jornada menor (30 horas semanais). Nesse caso, o patrão poderia optar por
    fazer o cálculo proporcional às horas trabalhadas, o que provavelmente deixaria o valor do salário abaixo, inclusive, do mí­nimo nacional (510,00), pois este também refere-se à jornada de 44 horas semanais. Portanto, o conselho do pessoal do Dieese é deixar as coisas como estão.

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